Funcionamento

O Sistema de Sorteios destina-se a todos os Cidadãos Singulares que, peçam Faturas / Recibos com NIF, em Território Nacional, e terá uma duração de doze meses ( 52 semanas ) sendo, por aprovação, renovado pelo mesmo período.

1- Só as Faturas com NIF do Consumidor, registadas no Portal das Finanças, se habilitam ao Sorteio de Prémios.

2- Por cada Registo Único de Fatura / Recibo ou por cada Registo de Fatura / Consumo de X € / Participação, validado na Conta do Consumidor, o Software do Portal atribuirá Número(s) de Participação para o Sorteio Semanal.

3- Dados de Faturas Electrónicas registados pelo Comerciante, não podem ser modificados, apenas verificados / registados pelo Consumidor na sua Conta. Os Dados de Faturas Manuais podem ser verificados ou corrigidos, por registo directo do Consumidor, caso haja omissão ou erro nos Dados registados pelo Comerciante.

3a) Na eventual falha no Registo de Faturas por parte do Comerciante, que não conste na Conta do Consumidor poderá este registá-la(s) directamente e aguardar confirmação por parte da AF, para atribuição do(s) número(s) para Sorteio.

3b) No registo de dados de uma Fatura, por parte do Consumidor, com ou sem documento digitalizado em anexo, será este confirmado pela Administração Fiscal, ficando este registo pendente de confirmação por parte do Comerciante, para atribuição de número para Sorteio.

3c) Qualquer Membro Consumidor poderá registar Faturas de Consumidor Final através da sua Conta, por envio do Documento digitalizado, por uma questão de eficácia fiscal., prevenindo assim a eliminação de Dados de Faturas no Resumo Mensal do Comerciante, ficando a atribuição ou não de número para Sorteio, ao critério da Administração Fiscal, pois o Registo destes Dados bem como o Documento Digitalizado, não poderá constar noutra Conta de outro Consumidor, o Sistema não aceita.

4- Todos os registos de Faturas de um determinado mês ( ex: Janeiro ), podem ser verificados nas Contas dos Consumidores 30 dias após o último dia de faturação do mês, ou seja a partir de 1 de Março, sendo o Sorteio efectuado 30 dias após esta data com todas as Faturas registadas de 1 a 7 de Janeiro, e assim sucessivamente.

5- O consumidor pode através da sua conta inserir videos sobre infracção de omissão de emissão de fatura por parte do comerciante, será válida e aceite a primeira data e hora de inserção do video ( Link ) na conta do consumidor, será atribuida ao consumidor uma percentagem da multa a aplicar ao comerciante por omissão de emissão de fatura/s na venda/s.
Não se pode inserir o mesmo video ( Link ) duas vezes na conta, um consumidor só pode inserir 1 video Link por dia.
Este video ( Link ) será enviado pela Administração Fiscal para o comerciante com a respectiva multa.

TOTAL SIGILO
A Administração Fiscal assegura a total reserva e segredo de todos os videos inseridos na conta do consumidor, o pagamento da percentagem da multa será feito por transferência bancária.
A coima actual por omissão de 1 fatura é de 800 €.

6- O consumidor pode através do smartphone com aplicativo certificado pela Administração Fiscal instalado, fazer a leitura do QR Code / Código de Barras, impresso na fatura com ou sem NIF ou documento interno para a sua conta no Servidor aguardando pela atribuição do número para sorteio a esse registo.

6a) O Registo de Dados enviado pelo Comerciante, são apenas dados fiscais de Faturas e não dados sobre consumo efectuado.

7- O Sorteio Semanal realizar-se-à através de um Sistema Electrónico, onde o representante do Juri dos Sorteios accionará o mesmo, indo este percorrer aleatóriamente a totalidade dos Nºs atribuidos aos Registos / Participações dessa semana, até parar num que corresponderá ao Registo / Participação Premiada e assim sucessivamente; ou por Sistema de definição do Número de Bolas ( 0 a 9 ) a inserir de tombola em tombola, com inicio nas Unidades, Dezenas, Centenas... etc. para obtenção dos Nºs Premiados. Neste caso o Software apenas informou o Número Total de Registos / Participações, para Sorteio daquela semana.

Os Sorteios realizar-se-ão nos dias previamente estabelecidos pela(s) Entidade(s) Organizadora / Reguladora.

O Sorteio semanal da " Lotaria das Faturas " poder ser transmitido através da RTP 1 ou RTP 2.

PRÉMIOS A ATRIBUIR:

1º Prémio - 1 Cheque-Imóvel no valor de 150.000 €
( Pode incluir Mobiliário e despesas de Escritura e Registos )

2º Prémio - 1 Automóvel no valor de 20.000 €

3º Prémio - 1 Motociclo no valor de 10.000 €

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Opcional - O Sistema de Sorteios poder vir a ter um custo anual, por envio de um único SMS de valor acrescentado ( com o NIF para o XXXX ), através do nº de telemovel, préviamente registado pelo cidadão, no Portal do Sistema, cobrado por periodos de tempo predefinidos, para implementação de Prémios de valor superior.

Opcional - Os Prémios a atribuir poderem ser também em Cartão de Débito ( não convertivel em dinheiro ).

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