COMUNICADO

 

Foi com o maior prazer que assegurámos esta ferramenta de cobrança de impostos com a melhoria técnica QR-CODE em Portugal, pois como todos devem saber, caso fosse patenteada no estrangeiro, Portugal tinha de pagar com o dinheiro dos contribuintes portugueses a quem tivesse o registo no estrangeiro, com a patente internacional.

Desta forma, não só vamos conseguir aumentar a eficácia na cobrança dos impostos internamente, como vamos poder vender o e-fatura ( Sistema Digital de Registo de Elementos Fiscais de Faturas ) a 152 países do mundo, com a patente internacional mas com o país de origem Portugal.

Os requerentes sentem-se orgulhosos e agradecidos a DEUS, ter enviado esta ideia para o nosso povo, pois sabemos que todos os estados do mundo vão querer comprar os direitos desta nova e eficaz ferramenta de cobrança de impostos.

Esperamos ansiosamente que o tribunal legitime os nossos direitos, para podermos iniciar a nova fase deste sistema no estrangeiro e podermos dessa forma, exportar este processo digital de registo de elementos de faturas, com o objectivo de pagar a divida pública em meia dúzia de anos.

Porque razão o Estado depois de ter conhecimento da concessão do MUT 11427, não iniciou o processo de expropriação ?...porque razão o Estado não tem interesse em negociar os direitos deste sistema e agora com esta grande melhoria técnica QR-CODE, ou, será que com o galardão ganho em 2010 através do nosso ProEstado, já assegurou a negociação do sistema no estrangeiro e por isso este modelo foi considerado uma pedra no sapato, precisamos que a justiça seja implacável.

 

Um bem haja a todos

 

Francisco Martins

Carlos Martins

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