CONTRIBUINTE - 205990675

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Gostaria de saber o seguinte:
Registei os dados de uma Factura com imagem Consumidor Final sem NIF impresso Posso registar esta factura na conta da minha mulher?
ADMINISTRAÇÃO FISCAL
Não, se tentar fazê-lo vai verificar que o Sistema vai dizer que
esses dados já foram registados por outro contribuinte.


CONTRIBUINTE - 205990675
Vou ficar habilitado ao Sorteio ?
ADMINISTRAÇÃO FISCAL
SIM, após a confirmação de que os dados inseridos
correspondem à imagem da factura que enviou em anexo
será/ão atribuido/s número/s para o sorteio.

 

CONTRIBUINTE - 205990675
Vou dar uma ideia:
Se além de ficar habilitado ao sorteio, por ter registado
facturas com NIF através do comerciante e sem NIF
através do meu registo com imagem, se podiam
dar 200 € ao consumidor, caso uma factura
que fosse registada com imagem pelo consumidor e que o comerciante não a registasse teria uma multa de 1.000 €, vcs ganhavam 800 € e davam 200 € ao consumidor.








ADMINISTRAÇÃO FISCAL
Caro Contribuinte, parece ser uma boa ideia
para nós até a divisão da multa seria o mais justo
mas como administração fiscal não podemos
interferir no campo Politico, poderemos sim
enviar essa sugestão para o parlamento para
que possa ser discutida e aprovada em decreto lei.



CONTRIBUINTE - 205990675
Imaginemos que eu registo os dados de uma factura sem NIF e anexo a imagem da mesma com o nº 124566, se o comerciante não ter registado 50 facturas anteriores e através do meu registo apanharmos 50, irei receber 50 X 200 € ou 50 X 500 € ?.
ADMINISTRAÇÃO FISCAL
Caro Contribuinte, caso se venha a concretizar a sua implementação, faz todo o sentido receber o valor de todas as facturas que através do seu registo com imagem foram detectadas.




CONTRIBUINTE - 205990675
Dessa forma não me importava nada de andar
no balde do lixo à procura de facturas sem NIF.
CONTRIBUINTE - 205990675
Temos algumas actividades que não emitem qualquer papel quando pagamos, também poderiam atribuir uma multa de 1.000 € caso um comerciante fosse apanhado a receber um pagamento e não emitisse o documento mesmo sem NIF.
ADMINISTRAÇÃO FISCAL
Caro Contribuinte, actualmente já é obrigatório a emissão da factura mesmo sem NIF, quanto à multa não somos nós como já referimos em cima nesta conversa que podemos aplicar a lei.


CONTRIBUINTE - 205990675
Ainda existem outras situações por exemplo, vou a alguns locais que me emitem uma consulta, conta, documento interno, certificado e númerado, não seria bom podermos também registar esses documentos com imagem na nossa conta?...assim o comerciante teria de pagar os impostos pois tinha de emitir a factura no mesmo dia respeitante a esse documento, os senhores apenas teriam de controlar a númeração desses documentos quando são registados com imagem e serem sempre de seguida a respectiva númeração.




ADMINISTRAÇÃO FISCAL
Nesse caso poderemos ser nós administração fiscal a permitir o registo desses documentos na conta dos consumidores directamente com imagem em anexo, fica a ideia registada para ser analisada.


 

CONTRIBUINTE - 205990675
No futuro muito próximo com esta eficácia toda, vamos deixar de receber, pois todos vão registar todas as facturas para não serem multados, apenas vamos a sorteio e beneficiamos dos descontos no IRS, teremos de pensar depois noutros incentivos para os consumidores que manterem a cobrança de impostos real, redução no IMI por exemplo e há mais.

 


ADMINISTRAÇÃO FISCAL
Caro Contribuinte, vamos pensar passo a passo, quando todos registarem aquilo que vendem diariamente, já os impostos estão muito mais baixos e outros beneficios virão.




SAIR